No dia 9 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito importante para quem trabalha exposto a agentes nocivos e busca o reconhecimento do tempo especial para se aposentar mais cedo ou com regras diferentes.
Essa decisão veio no julgamento do Tema 1090, que trata basicamente de duas perguntas:
-
Se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) informar que o trabalhador usava EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, isso já é suficiente para dizer que ele não estava mais exposto a risco?
-
Quem tem a responsabilidade de provar que o EPI não funciona de verdade: o trabalhador ou o INSS?
Vamos entender o que o STJ decidiu e o que isso muda na prática.
O que foi decidido no Tema 1090?
A decisão foi dividida em três partes. Vou explicar cada uma delas de forma simples:
1. O uso de EPI eficaz pode, sim, tirar o direito ao tempo especial
Ou seja, se o PPP (documento fornecido pela empresa) informar que você usava um equipamento de proteção que funciona bem, isso pode fazer com que o INSS ou a Justiça não reconheçam o seu trabalho como especial.
Mas atenção: existem exceções, como no caso de exposição ao ruído acima do limite de tolerância. O STF já decidiu, lá no Tema 555, que nenhum EPI é eficaz o suficiente para proteger totalmente contra ruído excessivo, então, nesses casos, o tempo especial ainda pode ser reconhecido, mesmo com a informação de EPI no PPP.
2. A responsabilidade de provar que o EPI não funciona é do trabalhador
Isso mesmo. Se você acha que o EPI informado no PPP não era usado, não era adequado ou não protegia de verdade, é você quem precisa comprovar isso.
Você pode fazer isso, por exemplo, mostrando:
-
Que o equipamento não era adequado ao tipo de risco;
-
Que não tinha certificado de qualidade;
-
Que a empresa não fazia a manutenção ou trocas necessárias;
-
Que você não foi treinado para usar o equipamento;
-
Ou qualquer outra prova de que o EPI não funcionava como deveria.
3. Se houver dúvida sobre a eficácia do EPI, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador
Isso significa que, se no processo o juiz ficar em dúvida se o EPI realmente protegia, essa dúvida deve beneficiar o trabalhador, reconhecendo o tempo como especial.
O que muda na prática?
Essa decisão do STJ confirma o que já vinha sendo entendido em outros julgamentos, como no Tema 213 da TNU e no Tema 555 do STF. Mas agora fica ainda mais claro que:
-
Só o fato de estar exposto a agentes perigosos não garante mais o tempo especial, se o PPP informar uso de EPI eficaz;
-
O PPP sozinho pode ser suficiente para o INSS negar o pedido;
-
Você precisa se preparar melhor para contestar isso, juntando provas desde o pedido administrativo.
O que fazer se o INSS negar o tempo especial por causa do EPI?
Se o INSS negar seu pedido alegando que o EPI informado no PPP é eficaz, nem tudo está perdido. Você pode entrar com um recurso ou até uma ação judicial e apresentar provas de que esse EPI não era usado corretamente, não tinha qualidade, ou não resolvia o problema do risco.
Por isso, é muito importante guardar documentos, fotos, mensagens e tudo o que puder mostrar a realidade do seu trabalho.
Se você trabalha (ou trabalhou) em condições perigosas e está com dúvidas sobre seu tempo especial, fale com um advogado ou advogada de sua confiança. Uma análise técnica pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos na aposentadoria.