STJ decide: EPI eficaz pode impedir o reconhecimento do tempo especial para aposentadoria

No dia 9 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito importante para quem trabalha exposto a agentes nocivos e busca o reconhecimento do tempo especial para se aposentar mais cedo ou com regras diferentes.

Essa decisão veio no julgamento do Tema 1090, que trata basicamente de duas perguntas:

  1. Se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) informar que o trabalhador usava EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, isso já é suficiente para dizer que ele não estava mais exposto a risco?

  2. Quem tem a responsabilidade de provar que o EPI não funciona de verdade: o trabalhador ou o INSS?

Vamos entender o que o STJ decidiu e o que isso muda na prática.


O que foi decidido no Tema 1090?

A decisão foi dividida em três partes. Vou explicar cada uma delas de forma simples:

1. O uso de EPI eficaz pode, sim, tirar o direito ao tempo especial

Ou seja, se o PPP (documento fornecido pela empresa) informar que você usava um equipamento de proteção que funciona bem, isso pode fazer com que o INSS ou a Justiça não reconheçam o seu trabalho como especial.

Mas atenção: existem exceções, como no caso de exposição ao ruído acima do limite de tolerância. O STF já decidiu, lá no Tema 555, que nenhum EPI é eficaz o suficiente para proteger totalmente contra ruído excessivo, então, nesses casos, o tempo especial ainda pode ser reconhecido, mesmo com a informação de EPI no PPP.

2. A responsabilidade de provar que o EPI não funciona é do trabalhador

Isso mesmo. Se você acha que o EPI informado no PPP não era usado, não era adequado ou não protegia de verdade, é você quem precisa comprovar isso.

Você pode fazer isso, por exemplo, mostrando:

  • Que o equipamento não era adequado ao tipo de risco;

  • Que não tinha certificado de qualidade;

  • Que a empresa não fazia a manutenção ou trocas necessárias;

  • Que você não foi treinado para usar o equipamento;

  • Ou qualquer outra prova de que o EPI não funcionava como deveria.

3. Se houver dúvida sobre a eficácia do EPI, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador

Isso significa que, se no processo o juiz ficar em dúvida se o EPI realmente protegia, essa dúvida deve beneficiar o trabalhador, reconhecendo o tempo como especial.


O que muda na prática?

Essa decisão do STJ confirma o que já vinha sendo entendido em outros julgamentos, como no Tema 213 da TNU e no Tema 555 do STF. Mas agora fica ainda mais claro que:

  • Só o fato de estar exposto a agentes perigosos não garante mais o tempo especial, se o PPP informar uso de EPI eficaz;

  • O PPP sozinho pode ser suficiente para o INSS negar o pedido;

  • Você precisa se preparar melhor para contestar isso, juntando provas desde o pedido administrativo.


O que fazer se o INSS negar o tempo especial por causa do EPI?

Se o INSS negar seu pedido alegando que o EPI informado no PPP é eficaz, nem tudo está perdido. Você pode entrar com um recurso ou até uma ação judicial e apresentar provas de que esse EPI não era usado corretamente, não tinha qualidade, ou não resolvia o problema do risco.

Por isso, é muito importante guardar documentos, fotos, mensagens e tudo o que puder mostrar a realidade do seu trabalho.


Se você trabalha (ou trabalhou) em condições perigosas e está com dúvidas sobre seu tempo especial, fale com um advogado ou advogada de sua confiança. Uma análise técnica pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos na aposentadoria.

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