Entenda o cálculo dos pontos nas aposentadorias da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe diversas regras de transição para fins de concessão de aposentadoria, dentre as quais está a Regra de Pontos, sendo aplicável a aposentadorias por tempo de contribuição, do professor e especial. Siga a leitura deste artigo para entender o que é essa Regra de Transição por Pontos e como aplicá-la.

Sumário do texto

 

O que é aposentadoria por tempo de contribuição por pontos?

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição – Pontos, além do tempo de contribuição que já era exigido antes da Reforma (35 anos de contribuição para segurados homens e 30 anos de contribuição para seguradas mulheres, pela regra geral, para aposentadoria pela Regra de Transição de PONTOS, passou a ser requisito também uma quantidade mínima de PONTOS do segurado.

Nesse viés, vale salientar que a pontuação é composta pelo tempo de contribuição + a idade do segurado. Por exemplo, se um segurado possui 45 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de 75 pontos.

A Aposentadoria por Pontos é aplicável para as Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum, Aposentadoria do Professor e também na Aposentadoria Especial pela Regra de Transição, havendo particularidade para cada tipo de benefício, conforme exploraremos a seguir.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição para atividades COMUNS – Regra de Transição por Pontos:

Nas Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Pontos para ATIVIDADES COMUNS (ou seja, que não são nem do PROFESSOR e nem ESPECIAIS), o requisito da pontuação mínima é acrescido de um ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, passando a progredir da seguinte maneira.

 

 

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